UNEB

Regimento do Curso




REGIMENTO INTERNO DO CURSO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COLEGIADO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CAMPUS VII






PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE NO SEMIÁRIDO (MAES)












  Senhor do Bonfim/BA







CAPITULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art.1º A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em cumprimento ao disposto no Estatuto e no Regimento desta Universidade e da Resolução CNE/CES n 01/2007, de 08 de junho de 2007, assume o compromisso de oferecer, no âmbito de sua competência, a Pós-Graduação Lato sensu em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido, possibilitando a obtenção do título de especialista em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido.

Art.2º O Curso de Pós-Graduação (PG) em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido tem como objetivo formar especialistas e pesquisadores habilitados à atender as demandas do semiárido relacionadas as linhas de pesquisas do programa de pós-graduação, bem como ampliar a formação básica desses profissionais.
Parágrafo Único: O curso de especialização destina-se aos portadores de certificados de conclusão ou diplomas de cursos de licenciatura e bacharelado em Ciências Biológicas ou áreas afins.

Art.3º O Curso de Pós-Graduação em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido, em nível de especialização, será oferecido pelo Departamento de Educação – Campus VII, com o acompanhamento da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o pós-granduando cursar as disciplinas constantes neste regulamento.

§1º A monografia deverá ser redigida no formato de artigo e apresentada e julgada publicamente pela banca examinadora.

§2º: Em casos excepcionais e por motivo de força maior, quando esses forem devidamente justificados a defesa de monografia, poderá ter o prazo estendido em 3 meses a pedido do discente, sob o aval do orientador e após apreciação do processo por parte do Colegiado do Curso e sua aprovação.


CAPÍTULO II
DOS COMPROMISSOS

Art.4º Dos pós-graduandos, a PG em Meio Ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido espera, como compromisso individual, que seja valorizada a oportunidade oferecida, exigindo de todos e de cada um, dedicação às atividades do programa.

Art. 5º - Constitui compromisso do Corpo Docente e, especialmente, de cada um dos orientadores do programa, a dedicação do melhor de suas capacidades e potencialidades individuais e o empenho de suas experiências pessoais de ensino e pesquisa, aceitando ademais exercitar e manter, no âmbito da PG Meio Ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido, um permanente e elevado espírito de
autocobrança pessoal, de modo a oferecer uma formação do mais alto nível para os pós-graduandos da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido.


CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


Art. 6º - O PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido terá como estrutura organizacional e deliberativa o Colegiado do Curso, que será constituído pelo Coordenador e Vice-Coordenador da PG, integram o colegiado apenas docentes permanentes da Universidade e um representante discente.
§1º Integrar o Programa docentes visitantes, aqueles com vínculo funcional com outras instituições de Ensino Superior que sejam liberados para colaborarem, em disciplinas e permitindo-se que atuem como orientadores, caso seja de seu interesse.

Art.7º O Curso de Especialização em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido será constituído pelos seguintes órgãos:
I - Coordenação;
II - Colegiado;
III - Secretaria.

Seção I
Art. 8º Compete ao Coordenador:

a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
b) Supervisionar e fiscalizar a execução do disposto nestas normas, implementar e zelar pelo fiel cumprimento da legislação pertinente e pela manutenção da boa ordem dos trabalhos e funcionamento da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido;
c) Supervisionar os processos de seleção, orientação de matrícula e serviço de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
d) Elaborar proposta orçamentária da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido, segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da UNEB e das agências de fomento;
e) Praticar atos de sua competência e/ou de competência superior mediante delegação;
f) Representar a PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido em assuntos interno e externamente à UNEB;
g) Solicitar do Departamento, material necessário a realização das atividades do Curso;
h) Elaborar, após a conclusão do Curso, o relatório das atividades realizadas e encaminha-lo a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para a expedição de certificados.

Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador, quando se fizer necessário.

Art.9º O Coordenador e Vice-Coordenador do Curso serão eleitos pelo Colegiado, dentre os professores permanentes do Curso.

Parágrafo 1º: O Coordenador e Vice-Coordenador terão uma gestão de dois anos, permitida uma única recondução por meio de nova eleição, em caso de formação de nova turma.

Seção II
Do Colegiado do Curso
Art. 10º O Colegiado e o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:

I do Coordenador, como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador, como seu Vice-Presidente;
II de dois professores do Departamento que participem do Curso;
III de um representante do corpo discente;

Art.11º- Ao Colegiado da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido caberá:
a) Eleger o Coordenador e Vice-coordenador;

b) Estabelecer as diretrizes gerais da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido;
c) Apreciar as indicações de professores para ministrar disciplinas constantes da matriz curricular ou extracurricular ao plano da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido;
d) Indicar, em consonância com orientador, nomes que comporão as Bancas Examinadoras para as defesas das monografias no formato de artigos;
e) Designar Comissão, para coordenar o certame para ingresso no curso;
f) Propor, homologar e realizar as modificações no Regulamento da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido;
g) Aprovar a prestação de contas e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação;
h) Deliberar, quando convocado pelo Coordenador, sobre assuntos pertinentes a PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido.

Seção III
Da Secretaria do Curso
Art.12 São atribuições da Secretaria:

I-dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico;
II-instruir os requerimentos de inscrição dos candidatos ao Curso, bem como os requerimentos de matrícula dos pós-granduandos;
III-manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula dos pós-granduandos;
IV-manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;
V-manter atualizado o cadastro do corpo docente e do discente;
VI-secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
VII-assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador.


CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO DE PÓS-GRANDUANDOS

Art.13 O processo seletivo será aberto e tornado público mediante edital de seleção, previamente aprovado pelo Colegiado da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido. Poderão candidatar-se a PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido os portadores de certificados de conclusão ou diplomas de nível superior com documentação comprobatória.

Art.14 Para a inscrição no Exame de Seleção o candidato deverá preencher e submeter ao Coordenador da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido, dentro dos prazos fixados pelo Edital de Seleção, o formulário correspondente, anexando a seguinte documentação:

a) Comprovante de conclusão ou diploma e histórico escolar de cursos de licenciatura plena ou bacharelado, credenciados pelo MEC;
b) Curriculum vitae obtido na Plataforma Lattes com as devidas comprovações;
c) Proposta para o projeto de monografia, conforme formulário especificado em edital;
d) Carta de aceite do possível orientador.
Art.15 - No Edital de Seleção de abertura das inscrições devem constar os seguintes itens:
a) Especificação da documentação necessária à inscrição previamente aprovado pelo Colegiado da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido;
b) Número de vagas por professor e áreas oferecidas;
c) Prazo e local para a inscrição;
d) Critérios para seleção;
e) Barema de pontuação para a análise do Curriculum vitae;
f) Local e data da entrevista;
g) Outras informações pertinentes ao processo de seleção.

Art.16 A seleção para admissão ao Curso será supervisionada pelo Coordenador e realizada por uma Comissão designada pelo Colegiado do Curso, constante de:

a) Entrevista (Peso 2);
b) Proposta do Projeto de Pesquisa (Peso 4).
c) Apreciação do currículo (Peso 3)
Parágrafo único: No exame do currículo, o mesmo deverá ser apreciado segundo barema pré-estabelecido e descrito no Edital de Seleção.
Art.17 A classificação do candidato será feita com base na média ponderada das notas obtidas nas alíneas do Art. 16, sendo 7,0 (sete) a média mínima final para aprovação.

Art.18 Após cumpridas as etapas do processo de seleção e classificação, a Comissão de Seleção apresentará os resultados indicando os candidatos habilitados para homologação pelo Colegiado da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido
.

CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA

Art.19 Será assegurada matrícula no Curso ao candidato que for aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas pelo exame de seleção.
Art.20 O candidato classificado para o Curso deverá obrigatoriamente efetivar a sua matrícula no prazo a ser publicado, caso contrário perderá o direito à admissão no respectivo Curso.

Parágrafo único: No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos aprovados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.

Art.21 Não será permitido o trancamento de disciplinas, sob o risco de ser desligado do programa.

Art.22 A matrícula no Curso será mediante requerimento ao Coordenador, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios (cópia e original):

a) Cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
c) Certificado de reservista (para candidato do sexo masculino);
d) CPF;
e) Duas fotos 3 x 4;
f) Diploma ou Comprovante de conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC.


CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO E DO REGIME DIDÁTICO

Art.23 O Curso terá uma carga horária de 450 horas de aula.

§1º O Curso será realizado através de aulas teóricas presenciais, quando necessário atividades extra sala de aula.

§2º As aulas serão ministradas as quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos a cada quinze dias

§3º Compete ao professor ministrante de disciplina definir quais serão os instrumentos de avaliação a serem adotados, bem como os itens a serem avaliados, tendo em vista as especificidades do curso.

Art.24 O sistema de avaliação, por disciplina, será na forma de nota, expressa por número, na escala de 0 a 10.

§ 1º - a nota mínima para aprovação em cada disciplina do curso será de 7,0 (sete)

§ 2º O aluno que for reprovado só poderá refazer o componente uma vez, se houver nova turma.

Art.25 O programa de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, de acordo com a ementa oficial e homologado pelo Colegiado do Curso. A carga horária das disciplinas teóricas e didático-pedagógicas perfaz um total de 465h, conforme o quadro abaixo:

                         

Art.26 A frequência e a avaliação do rendimento obedecerá às normas da Resolução CNS/CES 001/2001, em consonância com a Resolução 004/92.

Art.27- É obrigatória a frequência, e só farão jus ao certificado de conclusão do curso os alunos que houverem participado de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas, por disciplina, nas quais obtiverem rendimento médio acadêmico superior a 7,0 (sete).

Art.28- O curso está baseado no sistema de créditos, conforme determina a Resolução CEE 004/92, que atribui 1 ( um ) crédito para cada 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou cada 30 (trinta) horas de aulas práticas.


CAPÍTULO VII
DA MONOGRAFIA

Art.29 A monografia será realizada sob a orientação de um professor membro do Curso ou aprovado pelo Colegiado do Curso. A co-orientação ocorrerá quando indicado pelo orientador e aceito pelo colegiado. Este responderá na ausência do orientador.

§1º A monografia será construída durante todo o período do Curso;
§2º O pós-graduando terá, no máximo, três meses após a integralização das disciplinas, para concluir e defender sua Monografia na forma de artigo. Esta produção será submetida a apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Colegiado ou aprovados pelo Colegiado, cabendo a banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia.
§3º Será considerado aprovado o pós-graduando que obtiver nota mínima igual ou superior a sete (7).
§4º O pós-graduando que for reprovado na Monografia e/ou apresentar pendências em componente curricular não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.

Art. 30 - Compete, especificamente, ao Orientador (e/ou co-Orientador):
   a) orientar o discente quanto ao desenvolvimento do trabalho final;
  b) promover reuniões com o estudante a fim de acompanhar o estágio de desenvolvimento do trabalho final;
   c) presidir a banca examinadora de avaliação do trabalho final .

Art. 31 - A Comissão de Avaliação do trabalho final será composta, basicamente, por 03 (três) integrantes:
    a) Orientador do aluno (Presidente);
    b) 02 (dois) membros indicados pelo orientador e ratificados pelo Colegiado do Curso, que desenvolvem atividades na área ou em áreas afins ao trabalho final.


CAPÍTULO VIII
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 32 Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:
I- Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo pós-graduando;
II- forma de avaliação de aproveitamento adotado;
III- período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas.

Art.33 Para a obtenção do Certificado de Especialização em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido, o pós-granduando deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I- ter frequentado pelo menos 75% das aulas de cada disciplina;
II- ter sido aprovado em todas as disciplinas;
III- ter defendido a monografia de fim de curso, obtendo nota mínima ou superior a sete (7).
Parágrafo único. Em caso de desistência, o pós-granduando poderá solicitar uma declaração a respeito das disciplinas cursadas nas quais obteve aprovação.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.34 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado da PG em Meio ambiente, Educação e Sustentabilidade no Semiárido.
Art.34 Esta Regulamentação entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.